Instituído pela Lei nº 1.105, de 18 de julho de 2007, publicada no DOE nº 4050, de 18.07.07, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Amapá – CETER, é um colegiado formado por representantes de trabalhadores, empregadores e poder público, de forma tripartite e paritária, tendo caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETE, ao qual incumbe deliberar, em caráter permanente, sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional.
O CETER é reconhecido como instância superior, pelo Estado, no que se refere à aplicação dos recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional e, pelo CODEFAT, como encarregado do papel social de acompanhar a alocação de recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, destinados ao Sistema Nacional de Emprego, às Agências públicas de emprego, ao Programa de Geração de Emprego e Renda e ao Programa de Qualificação Profissional.
O CETER possui a seguinte composição:
I - Cinco Representantes do Poder Público: Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo – SETE, Prefeitura Municipal de Macapá – PMM/Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Delegacia Regional do Trabalho/AP – DRT/AP/Superintendência Regional do Trabalho no Amapá, e Secretaria de Estado do Turismo – SETUR.
II. Cinco Representantes dos Trabalhadores: Central Única dos Trabalhadores – CUT, Federação dos Pescadores do Estado do Amapá – FEPAP, Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário PA/AP – FETRACOMPA, Força Sindical, e Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura no Amapá – FETRAGRI.
III. Cinco Representantes dos Empregadores: Federação das Indústrias do Estado do Amapá – FIAP, Associação Comercial e Industrial do Estado do Amapá – ACIA, Federação do Comércio do Estado do Amapá – FECOMERCIO, Federação da Agricultura do Estado do Amapá – FAEAP, e Federação de Entidades de Micro Empresas do Estado do Amapá – FEMPE/AP.
Legislação
Lei nº 1105, de 18 de julho de 2007, publicada no DOE nº 4050, de 18.07.07
Institui o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado do Amapá – CETER.
Lei nº 1275, de 19 de novembro de 2008, publicada no DOE nº 4381, de 19.11.08
Altera o art. 4º, da Lei nº 1.105, de 18 de julho de 2007, que institui o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado do Amapá – CETER
Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Amapá – CETER, publicado no DOE nº 4483, de 27.04.2009.
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