Quem somos

A Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo foi criada a partir da promulgação da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, publicada do DOE nº 3224, de 25/02/2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, o seu Modelo de Gestão, cria as Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial, Secretarias de Estado, Secretarias Extraordinárias, Órgãos Estratégicos, Órgãos Vinculados e Colegiados, cria o processo decisório compartilhado e altera a estrutura da Administração Estadual, cria e autoriza a extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.

Dentre os destaques dessa Lei está o desmembramento das políticas da Assistência e do Trabalho, com a extinção da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania, e a criação de duas novas Secretarias: Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo e a Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social.

Apesar de se constituir uma nova unidade de ações, com atividades que já vinham sendo desenvolvidas pela extinta Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania, o Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, conseguiu imprimir uma nova forma de estimular a geração de emprego, trabalho e renda.

 

Finalidade:

A Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo tem por finalidade formular, planejar, coordenar e executar as políticas do Estado relativas ao trabalho e à geração de renda; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.

 

Missão:

Formular, coordenar e implementar políticas públicas de trabalho e empreendedorismo, visando à inserção produtiva das pessoas em idade economicamente ativa, priorizando a demanda de maior vulnerabilidade social, melhorando a qualidade de vida da população do Estado do Amapá e valorizando a força do trabalho.

 

Competência:

I – Formular, promover e coordenar a execução das políticas e ações na área do trabalho, emprego, empreendedorismo, apoio e incentivo às atividades de geração de renda formais e informais, aos trabalhadores autônomos e às micros e pequenas empresas;

II – Promover a produção e disseminação de informações estratégicas sobre os mercados de trabalho, de produtos e de serviços;

III – Promover o fortalecimento do artesanato e da economia familiar e solidária;

IV – Estimular e articular, com outros órgãos governamentais e não governamentais, ações de educação e qualificação profissional para o trabalho e empreendedorismo, com ênfase na geração de negócios, empregabilidade da mão-de-obra e formação da cultura empreendedora;

V – Orientar, avaliar e monitorar o perfil psicossocial do público-alvo da Secretaria;

VI – Estimular a capacitação continuada do trabalhador, dos empreendedores, das associações e cooperativas do Estado do Amapá;

VII – Coordenar ações de intermediação de mão-de-obra para o mercado de trabalho e de seguro desemprego;

VIII – Desenvolver e fortalecer a cultura da cooperação e do empreendedorismo coletivo;

IX – Apoiar os micros e pequenos empreendedores e os profissionais autônomos na geração de ocupação de mão-de-obra e na produção de bens e serviços, quanto à facilitação de acesso ao crédito, desburocratização e simplificação do registro, capacitação, assistência técnica e gerencial e comercialização de seus produtos e serviços;

X – Apoiar os conselhos estaduais nos assuntos relacionados às funções de competência da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, inclusive dotando-os de recursos humanos, capacitação, recursos materiais e infraestrutura necessária para o seu funcionamento;

XI – Implementar e gerir os Fundos Estaduais relacionados às funções de competência da Secretaria;

XII – Promover interface e articulação das políticas de trabalho e empreendedorismo com as demais políticas governamentais de desenvolvimento econômico, de defesa social, de infraestrutura, de assistência social, de saúde e de educação, promovendo o desenvolvimento com justiça social;

XIII – Realizar estudos, avaliações, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de trabalho e empreendedorismo, contribuindo com a formulação de estratégias e com o aperfeiçoamento dos programas;

XIV – Contribuir com estratégias e procedimentos necessários à racionalização e otimização dos recursos públicos, de forma a alcançar níveis elevados de eficiência e eficácia para o bom cumprimento da missão da Secretaria e para melhoria do nível de bem-estar da sociedade;

XV – Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua missão, nos termos do regulamento.



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